Crédito Habitação Jovem até 100%: Garantia do Estado
Os jovens até aos 35 anos já podem usufruir da garantia do Estado e, usufruir de financiamento até 100% na compra da sua primeira casa - Decreto de Lei nº 44/2024, de 10 de julho. O Estado assume nestes casos o papel de fiador e responsabiliza-se solidariamente, perante o banco, por até 15% do montante emprestado.
A garantia pessoal do Estado, pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira compra de habitação própria e permanente:
- Jovens com idades compreendidas desde os 18 anos até aos 35 anos;
- Domicílio fiscal em Portugal;
- Não são proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- Têm rendimentos até ao 8 escalão (inclusive) do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ou seja, rendimentos coletáveis anuais inferiores a 80 000 euros;
- Têm a situação tributária e contributiva regularizadas;
- Nunca usufruiu(iram) da garantia pessoal do estado ao abrigo do Decreto de Lei nº 44/2024, de 10 de julho;
- Valor de compra inferior a € 450 000,00;
- Garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar os 15% do valor de aquisição do imóvel.
A garantia pessoal do Estado não abrange crédito para a construção de casa, apenas abrange créditos com destino à aquisição de habitação.
Apesar de existir a garantia pessoal do Estado, os bancos têm que analisar a capacidade financeira dos jovens para que possam conceder este empréstimo.
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